O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.
Segundo os autos, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.
Entre outros fatores, o presidente do STJ considerou o valor insignificante do bem furtado e a ausência de violência na conduta.Para o TJRJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Precedentes do STJ aplicam o princípio da insignificância
O presidente do STJ apontou que, em situações semelhantes à dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
“Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, concluiu o ministro.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.