Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda SeçãoPost publicado:junho 17, 2026Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma Segunda Seção Você também pode gostar STJ vai aderir à campanha Sinal Vermelho de combate à violência contra a mulher fevereiro 9, 2022 Decisão sobre limites para reconhecimento de restingas como APP é destaque no STJ Notícias dezembro 17, 2025 Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal abril 1, 2026
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