Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélicaPost publicado:outubro 30, 2025Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica Você também pode gostar Ação individual pode rediscutir devolução de valores determinada em ação coletiva após revogação de liminar fevereiro 11, 2026 Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual conclui trabalhos com a aprovação de 127 enunciados maio 21, 2026 Revertida decisão que permitia a município do Paraná receber diferenças do FPM por erro em censo novembro 10, 2021
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