Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o entendimento – já consolidado na jurisprudência da corte – evita a contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o entendimento – já consolidado na jurisprudência da corte – evita a contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.