Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélicaPost publicado:outubro 30, 2025Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia apresenta a jurisprudência do tribunal sobre o instituto da evicção março 25, 2022 Rádio Decidendi: ministra Laurita Vaz explica Tema 1.077 dos recursos repetitivos abril 8, 2022 História da Justiça Federal é tema de lançamento no CJF outubro 21, 2025
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