Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélicaPost publicado:outubro 30, 2025Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica Você também pode gostar Obra sobre proteção da Amazônia homenageia os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas novembro 18, 2025 STJ lança nova edição do periódico Arte no Tribunal e apresenta o trabalho da artista plástica Chris Contreiras janeiro 28, 2022 Pesquisa Pronta traz desclassificação do crime de receptação e gratificação de servidores inativos fevereiro 12, 2026
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