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Mantida prisão preventiva de réu acusado de comandar tráfico do PCC no interior de SP

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de Mário de Carvalho Filho – vulgo Tio Patinhas –, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins entendeu que não foi demonstrada ilegalidade flagrante capaz de justificar a concessão da liminar.Ele foi condenado na primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a denúncia, o réu seria um dos principais responsáveis pelas atividades do PCC na distribuição e na venda de entorpecentes no interior paulista. Decretada em 2015, a prisão preventiva foi mantida pela sentença e pelo acórdão condenatórios.

No pleito liminar, a defesa alegou excesso de prazo para a segregação provisória. Ao negar o pedido de soltura, o presidente do STJ entendeu que não foi demonstrada, no caso, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da medida de urgência.

Revisão da dosimetria em habeas corpus é medida excepcional

No mérito do habeas corpus, a defesa requer a adoção da pena base em patamar próximo ao mínimo legal, reformando-se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que elevou a condenação fixada em primeiro grau, de 33 anos, nove meses e nove dias para 73 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a defesa, houve ilegalidade na majoração da pena, que teria sido estabelecida sem fundamento em elementos concretos e acima do que permite a legislação.

Sem adentrar o mérito, o ministro Humberto Martins citou precedente do STJ segundo o qual a dosimetria da pena é passível de revisão no âmbito de habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade.

O habeas corpus será julgado, em definitivo, pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a decisão no HC 716.122.