Para a Primeira Seção, os limites de retenção valem apenas para os parcelamentos disciplinados pela própria Lei 9.639/1998, não alcançando os bloqueios decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Para a Primeira Seção, os limites de retenção valem apenas para os parcelamentos disciplinados pela própria Lei 9.639/1998, não alcançando os bloqueios decorrentes do não recolhimento de contribuições previdenciárias.