A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 107, lançada hoje (14/12) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque, na seção Doutrina, o texto “Caminhos possíveis à proteção social por meio da assistência social no contexto tecnológico globalizado”, de autoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.
O artigo analisa a adoção de políticas públicas para implementar programas de renda básica universal ou condicionada a fim de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Brum Vaz observa que o avanço da informatização, com automação de trabalhos, “exacerba a perda de vagas e o desemprego tecnológico, impulsionando milhares de pessoas sem a adequada qualificação para o desemprego e a informalidade e, portanto, para fora do âmbito do sistema de seguro social contributivo”.
Segundo o autor, essa situação é agravada no atual cenário de pandemia. “As crises sanitária e econômica sem precedentes que hoje assolam o mundo trazem novamente à cena o debate sobre a importância do papel assistencial do Estado Social. As economias estagnadas, o desemprego alcançando níveis inimagináveis, a informalidade e a pobreza extrema em progressão geométrica são fatores que recomendam uma discussão mais profunda sobre a implantação do modelo de renda mínima de subsistência ou inserção universalizada”. O magistrado ressalta que esse mecanismo poderia proteger, “além do imenso contingente de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a própria economia do país”.
Discurso de posse no TRE-RS e jurisprudência
Outro destaque da edição nº 107 é o discurso de posse do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do TRF4, como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para o biênio 2021-2023. O pronunciamento foi proferido em solenidade realizada no início de julho.
As 368 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 15 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.
(Foto: Emagis – TRF4)