Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenizaçãoPost publicado:fevereiro 25, 2026Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Você também pode gostar Primeira Seção estabelece prazo de 60 dias para MEC decidir autorização de curso de tecnologia fevereiro 7, 2022 Ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa tomam posse no CJF fevereiro 24, 2022 Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo novembro 10, 2025
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