Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenizaçãoPost publicado:fevereiro 25, 2026Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Você também pode gostar Presidente do STJ prestigia abertura do ano judiciário no STF fevereiro 1, 2022 Presidente do STJ defende governança colaborativa contra a crise de “superdemanda” no Judiciário janeiro 21, 2022 Presidente do STJ defende cooperação internacional em evento sobre segurança e direitos humanos na América Latina abril 12, 2022
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