Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritívelPost publicado:julho 20, 2026Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível Você também pode gostar STJ indefere liminar pela suspensão de ação penal contra o ex-ministro José Dirceu em processo da Operação Lava Jato janeiro 24, 2022 Segunda Turma realiza sessões de julgamento por videoconferência em fevereiro janeiro 24, 2022 Ouvidoria do STJ é finalista no Concurso de Boas Práticas da CGU março 10, 2022
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