O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Coprefe), integrado pelos Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais do país, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 429/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe).
A proposta é resultado de mais de uma década de amadurecimento e debate institucional, tendo tramitado no Congresso Nacional desde 2013, originalmente como PL nº 5.827/2013, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, e que culminou no atual PL nº 429/2024, após ampla discussão e aperfeiçoamento nas duas Casas do Congresso Nacional.
Modernização e acesso à Justiça
O sistema de custas atualmente vigente é disciplinado pela Lei nº 9.289, de 1996. A atualização promovida pelo PL nº 429/2024 não cria novo tributo: moderniza um modelo concebido há três décadas e estabelece mecanismo para que os recursos arrecadados com a prestação jurisdicional sejam revertidos em benefício da própria prestação jurisdicional.
O Fejufe permitirá investimentos em tecnologia, transformação digital, segurança, equipamentos, instalações, capacitação e infraestrutura, ampliando a capacidade da Justiça Federal de prestar um serviço mais eficiente, moderno, sustentável e acessível.
Seus recursos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. O Fundo é destinado ao fortalecimento da capacidade de investimento da Justiça Federal e à melhoria das condições materiais e tecnológicas necessárias ao atendimento da população.
A modernização das custas tampouco restringe o direito fundamental de acesso à Justiça. Permanecem preservadas as hipóteses legais de gratuidade judiciária e as isenções previstas no ordenamento jurídico, assegurando proteção a quem não possui condições econômicas para suportar as despesas processuais.
Recursos que retornam à prestação jurisdicional
A Justiça Federal está presente em todas as regiões do país, inclusive em localidades distantes dos grandes centros e áreas de difícil acesso. Atua diariamente em questões diretamente relacionadas à vida das pessoas, como previdência, saúde, assistência social, meio ambiente, direitos indígenas e acesso a políticas públicas.
Nesse contexto, investimentos em infraestrutura, tecnologia, segurança e conectividade não representam benefícios para a estrutura administrativa em si mesma: representam melhores condições para que a Justiça chegue ao cidadão.
O Fejufe também permitirá planejamento de médio e longo prazo e distribuição de recursos entre diferentes unidades da Justiça Federal, contribuindo para reduzir desigualdades estruturais e assegurar condições mais equilibradas de prestação jurisdicional em todo o território nacional.
Os recursos permanecerão integralmente no patrimônio público federal e submetidos ao orçamento público, à transparência, à prestação de contas e aos mecanismos de controle externo.
Uma Justiça Federal mais próxima do cidadão
O Coprefe reconhece a importância do debate público sobre qualquer alteração no regime de custas judiciais. Esse debate deve, contudo, considerar o projeto em sua integralidade: não há criação de novo tributo; a gratuidade judiciária permanece assegurada; os recursos serão destinados à própria prestação jurisdicional; não poderão financiar despesas com pessoal; e sua aplicação estará sujeita aos mecanismos públicos de controle e transparência.
O PL nº 429/2024 é resultado de mais de uma década de discussão e aperfeiçoamento no Congresso Nacional e representa um instrumento para construir uma Justiça Federal mais estruturada, tecnológica, eficiente e capaz de responder aos desafios de um país de dimensões continentais.
Fortalecer a Justiça Federal é fortalecer sua capacidade de assegurar direitos. Investir em sua estrutura é investir na capacidade do Estado de solucionar conflitos e fazer a Justiça chegar a quem dela precisa.
Por essas razões, os Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais manifestam seu apoio institucional ao Projeto de Lei nº 429/2024 e à criação do Fundo Especial da Justiça Federal, confiantes de que sua implementação contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e para o fortalecimento do acesso à Justiça em todo o Brasil.
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Presidente do Coprefe
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
Desembargador Federal Luís Antonio Johonsom Di Salvo
Vice-Presidente do Coprefe
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1
Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2
Desembargador Federal Roberto Machado
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5
Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6

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