Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativosPost publicado:agosto 4, 2026Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos Você também pode gostar Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo novembro 6, 2025 Jurisprudência em Teses destaca penhora de auxílio emergencial na pandemia novembro 23, 2021 Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competência dezembro 30, 2025
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