Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta TurmaPost publicado:julho 24, 2026Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide Sexta Turma Você também pode gostar Nova edição do STJ No Seu Dia aborda responsabilidade por conservação de bens tombados dezembro 18, 2025 Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF abril 14, 2026 Sinais de Justiça, o projeto estratégico que valoriza os colaboradores surdos do STJ outubro 6, 2025
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