Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimoPost publicado:outubro 18, 2025Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo Você também pode gostar Visão da magistratura sobre os dez anos de vigência do CPC é tema de evento no STJ no dia 16 de março fevereiro 23, 2026 Pesquisa Pronta destaca empréstimo consignado e conflito aparente de normas jurídicas abril 7, 2022 STJ suspende prazos a partir de 20 de dezembro em razão do recesso forense dezembro 10, 2021
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