Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorávelPost publicado:outubro 1, 2025Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Você também pode gostar Crime, castigo e perdão: o instituto do perdão judicial na jurisprudência do STJ outubro 12, 2025 Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título abril 5, 2022 Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel março 31, 2025
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