Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorávelPost publicado:outubro 1, 2025Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Você também pode gostar Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física novembro 17, 2021 Corte Especial presta homenagem à ministra Assusete Magalhães dezembro 3, 2025 Em regra, corretora não tem responsabilidade solidária com construtora por atraso na entrega de imóvel outubro 24, 2025
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