No novo episódio do programa rn Entender Direito, especialistas trazem a debate a cooperação jurídica internacional, abordando a Lei 13.445, de 2017 – também chamada Lei de Migração –, além de outras legislações e jurisprudência pertinentes, e as competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa área.
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Entrevistados
Os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide conversam sobre o tema com Maria Rosa Loula, doutora e mestre em direito internacional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Entre outros destaques no currículo, é autora de livros e artigos na área do direito internacional e cooperação jurídica internacional, é vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Internacional Privado (ABDIP), professora do mestrado profissional em administração pública da Fundação Getulio Vargas (FGV)/Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), e leciona a matéria direito internacional e cooperação jurídica internacional na graduação e na pós-graduação de uma instituição de ensino em Brasília.
O outro convidado é Vladimir Aras, procurador regional da República em Brasília. Entre outras atividades, ele foi secretário de cooperação jurídica internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), é mestre em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor assistente de processo penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e autor de diversas obras jurídicas.
Normativos insuficientes
Quando perguntado se a legislação referente ao tema seria deficiente para abarcar a realidade atual, Maria Rosa Loula opinou que “o Brasil carece de uma normativa de cooperação jurídica internacional já há muito tempo”.
“Eu penso que é quase vergonhoso que a gente ainda não tenha uma legislação geral estruturante da cooperação jurídica internacional. E quando eu digo uma lei geral, eu penso que essa lei deve ser tanto da cooperação jurídica civil quanto da penal, porque os princípios são muito comuns, e a lei detalharia especificidades”, afirmou.
Compartilhando da mesma opinião, Vladimir Aras ainda observou que “estamos em situação de grande insegurança jurídica” sem o amparo de legislação geral para tratar do tema. Ele destacou resolução do STJ, inicialmente mencionada pela professora Maria Rosa, que abarca hipóteses de competência do tribunal, como a homologação de decisões estrangeiras e de cartas rogatórias.
“Pela ausência do legislador, o STJ teve que assumir esse papel já em 2005, com essa resolução [Resolução STJ 9, de 4 de maio de 2005] importantíssima que, depois, foi incorporada ao Regimento Interno da corte. Sem isso, as coisas estariam bem piores do que estão. Estamos ruins, do ponto de vista da segurança jurídica, do devido processo e do contraditório, notadamente naquilo que não está diretamente sujeito à competência do STJ”, disse ele.
Entender Direito
O rn Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), também quinzenalmente, a edição inédita é apresentada aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. O programa pode ser visto ainda no rn rn canal do STJ no YouTube.