ceobaniucadvocacia

STJ cria comissão para propor regras sobre a escolha de membros do TRF6

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Portaria STJ/GP 56/2022, que institui comissão temporária destinada a apresentar sugestões relativas aos procedimentos que a corte deve seguir no processo de preenchimento das vagas de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A criação do novo tribunal, com sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia passado pela Câmara – e sancionada em outubro do ano passado.

De acordo com a portaria, a comissão deverá apresentar sugestões para o procedimento de formação das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado e a membro do Ministério Público Federal (MPF) no TRF6, e também para a escolha, por merecimento, dos ocupantes das vagas destinadas à magistratura de carreira e para a promoção, por antiguidade, dos juízes mais antigos que vão compor o novo tribunal.

Composta por representantes de todas as turmas julgadoras do STJ, a comissão temporária é integrada pelos ministros João Otávio de Noronha – que presidirá os trabalhos, em observância ao critério de antiguidade –, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz.

A portaria prevê que a comissão apresente as suas sugestões ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, até o dia 31 de março.

Competência do STJ para a formação das listas tríplices

Nos termos da Lei 14.226/2021, o TRF6 será composto por 18 membros, oriundos da transformação de 20 cargos vagos de juiz federal substituto da Justiça Federal da 1ª Região. A lei permitiu aos membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) optarem pela remoção para o TRF6. As vagas restantes serão providas por nomeação do presidente da República.

Segundo o artigo 5º da Lei 14.226/2021, a Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o MPF devem apresentar as listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas a essas duas categorias, cabendo ao STJ a escolha dos nomes que formarão as respectivas listas tríplices.

Também competem ao STJ a elaboração da lista tríplice de membros da magistratura de carreira para a escolha por merecimento e a indicação dos juízes a serem promovidos por antiguidade.