Apenas na última sexta-feira (28/1), o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus proferiu nove decisões liminares determinando que a União receba e analise com urgência a solicitação de autorização de ingresso no Brasil de 22 haitianos. Um grande número de ações deste tipo têm sido ajuizadas junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos últimos meses, tendo em vista a situação de calamidade vivida naquele país.
A 4ª Turma da Corte tem negado o pedido de autorização imediata, ou seja, sem análise por parte da União, sob o entendimento de que não existem situações específicas de risco ao qual estariam expostos justificando a medida. “A meu sentir, não servem a esse propósito simples referências à situação vivida pela população em geral, no Haiti, em decorrência das catástrofes naturais lá ocorridas ou de crises de jaez político, uma vez que isso nada prova em relação, especificamente, às interessadas na demanda originária”, ponderou Laus.
Entretanto, o colegiado reconhece as dificuldades burocráticas que os requerentes têm encontrado para a obtenção do visto junto à embaixada brasileira em Porto Príncipe, que, segundo contam, não estaria recebendo pedidos de emissão de visto para reunião familiar. A maioria dos estrangeiros que buscam refúgio já têm parentes vivendo no Brasil.
As ações chegam ao Tribunal após serem negadas em primeira instância, ou com recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) após a obtenção de liminar favorável por parte dos autores. São casos de haitianos que querem se estabelecer no Paraná, em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul.
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