Tribunal nega indenização em execução de alimentos já pagos, mas mantém multa por litigância de má-féPost publicado:março 10, 2026Tribunal nega indenização em execução de alimentos já pagos, mas mantém multa por litigância de má-fé Você também pode gostar Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz novembro 12, 2025 Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito para todos os candidatos outubro 16, 2025 Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente dezembro 19, 2025
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