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Tribunal mantém a realização das eleições da OAB/RS (22/11/2021)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta tarde (22/11) um recurso que pedia a suspensão das eleições da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que estão sendo realizadas durante esta segunda-feira em sistema de votação online. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sergio Renato Tejada Garcia.

O recurso foi interposto por integrantes da Chapa 2. Eles requisitaram à Justiça o adiamento ou a suspensão do pleito eleitoral, bem como o impedimento da divulgação de eventuais resultados.

De acordo com os autores, seria necessário suspender a eleição até que fosse oportunizada pela Comissão Eleitoral a inspeção técnica do sistema de votação online contratado pela OAB/RS. Eles alegam que o software opera com código-fonte fechado e que não foi disponibilizado o acesso às chapas que disputam o pleito.

A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela. O juízo de primeira instância negou a liminar na noite de ontem (21/11), mantendo a realização das eleições. A Chapa 2 recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento.

O relator do caso no Tribunal, juiz Tejada Garcia, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto de vista tecnológico, na linha do informado pela presidente da Comissão Eleitoral, no sentido de que em 12/11/21, por ocasião da janela de transparência, as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação”.

O juiz destacou que “em reforço ao tema da segurança do pleito, destaco que empresa de consultoria especializada, mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2, respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem”. Em sua manifestação, ele ainda acrescentou que “por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado”.

“À vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB/RS do que a sua continuidade”, concluiu Tejada Garcia ao confirmar a decisão que manteve a realização das eleições.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)