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Suspensas decisões que impediam estudos de reestruturação urbana do Arco Pinheiros e da região central de São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu duas decisões judiciais que impediam a tramitação de projetos de lei encaminhados pela prefeitura à Câmara Municipal de São Paulo para a aprovação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIU) relativos à área do Arco Pinheiros e à região central da capital paulista.

A Justiça local reconheceu ilegalidade no PIU das duas áreas porque não contaram com a prévia realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).​​​​​​​​​

Para Humberto Martins, as políticas governamentais só devem ser alteradas por decisão judicial transitada em julgado, salvo ilegalidade patente.Segundo o ministro, apenas a conclusão definitiva das ações civis públicas que discutem os planos poderá responder sobre a real necessidade de elaboração do estudo ambiental, não sendo razoável considerar ilegais os atos do poder público antes disso.

“A segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos administrativos recomendam, em prol da ordem pública, que políticas governamentais somente sejam alteradas – se ausente patente ilegalidade, como no caso dos autos – após decisões judiciais transitadas em julgado”, afirmou.

Grave lesão à ordem pública

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) questionou a elaboração dos projetos de intervenção sem um estudo prévio do seu impacto ambiental, tanto no caso da região central da capital quanto no do Arco Pinheiros.

Em primeira instância, o MPSP conseguiu decisão para suspender o projeto da região central, devido à falta do EIA/Rima – o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso do Arco Pinheiros, uma liminar em primeira instância também paralisou o andamento do projeto até a elaboração do estudo ambiental. Nesse caso, o município recorreu ao TJSP, mas não obteve efeito suspensivo.

No pedido de suspensão das duas decisões dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que tal situação jurídica causa grave lesão à ordem pública, ao interferir no entendimento da administração sobre como deve ser conduzida a intervenção urbana.

Segundo o município, o projeto não é uma atividade modificadora das características físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, o que inviabiliza a elaboração do EIA/Rima.

O PIU – explicou a prefeitura – é um planejamento voltado para a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação, que não se confunde com projeto urbanístico para correção de urbanização já implementada ou melhoria das condições ambientais. No futuro, acrescentou, poderá “haver a conversão em atividade modificadora do meio ambiente, quando, então, haverá a exigência do EIA/Rima”.

Decisão precária não deve gerar prejuízo ao município

Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que, mesmo se a decisão em relação ao Arco Pinheiro for mantida pelo TJSP, ela poderá ser modificada em instância superior, não sendo razoável que o município sofra consequências negativas de uma situação passível de ser revertida.

“Existe também o efeito negativo e concreto no âmbito econômico, tanto por conta da perda de arrecadação municipal relativa à concessão de autorização de construção quanto na geração de óbice para o desenvolvimento da própria atividade de construção civil”, alertou Martins.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado das ações civis públicas que discutem a necessidade do estudo prévio ambiental.

Leia a decisão na SLS 3.062.