Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélicaPost publicado:outubro 30, 2025Sexta Turma aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica Você também pode gostar Cabe ao fornecedor comprovar inexistência de defeito em ação de consumo, afirma Terceira Turma fevereiro 18, 2022 Entender Direito desta semana discute LEP e a atuação do STJ em demandas carcerárias novembro 9, 2021 Quinta Turma anula condenação baseada em laudo feito por iniciativa de desembargadora abril 4, 2022
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