Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda.

Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda.