Em razão de acordo celebrado em primeiro grau entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, extinguiu nesta segunda-feira (7) o pedido de suspensão da sentença que decretou a intervenção e anulou a eleição na entidade.
O ministro Humberto Martins reconheceu a perda de interesse processual após o acordo entre as partes.De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes na ação civil pública proposta pelo MPRJ, deverão ser cumpridas as determinações da sentença quanto à organização de assembleia e votação de alteração estatutária da CBF.
O TAC também prevê a definição de pesos diferentes entre os votos de federações e clubes, exigências para as candidaturas e a inclusão de times da segunda divisão do futebol brasileiro no colégio eleitoral, inclusive para as eleições subsequentes na entidade.
Acordo deve prevalecer sobre a decisão do Estado-juiz
Segundo Humberto Martins, em razão do acordo, a base processual que motivou o pedido de suspensão apresentado pela CBF ao STJ não subsiste.
O presidente do STJ destacou que a principal característica da jurisdição é a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado-juiz. Entretanto, acrescentou, quando as partes retomam o controle de suas pretensões – mesmo após a sentença –, deve prevalecer o entendimento formado por elas.
Assim, diante do acordo, Martins reconheceu a “perda superveniente de interesse processual” e extinguiu o pedido de suspensão que tramitava no tribunal, sem alcançar a ação civil pública que tramita em primeiro grau, junto à 2ª vara cível do TJRJ, que poderá ficar sujeita a outros recursos.
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