O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva de duas mulheres investigadas por envolvimento em um roubo de celular funcional e bens pessoais de uma oficial de Justiça, servidora da Justiça Federal em Maringá (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma, em sessão de julgamento ocorrida ontem (3/2).
No dia 4 de setembro de 2021, a servidora teve a residência invadida pelos ladrões. As investigadas, que são companheiras de outros dois homens investigados pelo roubo e por participação em organização criminosa, foram apontadas pela Polícia Federal (PF) como envolvidas no crime.
Segundo o inquérito policial, uma delas participou como motorista do veículo utilizado na ação criminosa, e a outra, além de estar presente no local do crime, fez a testagem dos aparelhos roubados.
O grupo investigado teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Maringá. A defesa das mulheres pleiteou a revogação da medida, mas o magistrado de primeira instância indeferiu o pedido. Dessa forma, o advogado delas impetrou o HC junto ao TRF4.
O defensor requisitou a concessão de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa argumentou que as duas não possuem antecedentes criminais e apresentam circunstâncias pessoais favoráveis, com empregos lícitos e residências fixas. Também foi afirmado que uma das presas tem duas filhas menores de idade que dependem dos cuidados da mãe.
O HC foi indeferido pela 8ª Turma. O colegiado considerou que a manutenção da preventiva é necessária para garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade da organização investigada, e que a imposição de medidas cautelares alternativas não seria suficiente para prevenir a prática de novos delitos.
A Turma ainda ressaltou que não foram apresentados pela defesa elementos que comprovassem que as filhas da investigada são dependentes exclusivas dela.
O desembargador Thompson Flores, relator do caso, destacou que “a manutenção da prisão preventiva em relação às pacientes foi determinada ante a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria, sendo a medida adequada à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”.
“Logo, resta evidenciado nos autos o periculum libertatis (perigo de liberdade) e a necessidade de manutenção da prisão preventiva ao caso concreto”, ele concluiu.
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