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Justiça dá prazo para que Estado do RS divulgue dados ambientais em Portal da Transparência (17/11/2021)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve liminar que determina a disponibilização de informações ambientais na página eletrônica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SDR) do Portal da Transparência. A decisão da 3ª Turma foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada ontem (16/11).

A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho. Segundo o MPF, o Estado não estaria atendendo a Lei de Acesso à Informação em relação à matéria ambiental, deixando de informar dados sobre exploração florestal, hidrelétricas, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar, estipulando prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma e 120 dias para a execução de tabela com divulgação dos dados na página eletrônica.

O Estado do RS recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da medida, mas esta foi mantida liminarmente em agosto, tendo tido o mérito julgado agora, confirmando a necessidade de adequação das informações ambientais. A procuradoria do Estado alega que os dados e informações exigidos para divulgação em portal único estariam fora do escopo da Lei de Acesso à Informação.

“Não há qualquer norma que exija a divulgação de informações relacionadas aos assentamentos de reforma agrária, conflitos fundiários, guia de trânsito animal (GTA), imóveis rurais titulados pelo Estado, programas e projetos de regularização fundiária, situação dos processos de regularização fundiária, terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas e território quilombola na Lei n° 12.527/2011”, sustenta o recurso, listando as informações pedidas pelo MPF.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a obrigatoriedade de divulgação pelos órgãos e entidades públicas de informações de interesse coletivo ou geral é um comando constitucional. “Entendo que há obrigação constitucional direta (veiculada por lei nacional) de publicação das informações ambientais pertinentes”, afirmou Hack de Almeida.

A desembargadora considerou “exemplar e razoável” as informações ambientais elencadas pelo MPF para a divulgação, enfatizando que como fiscal da ordem jurídica, há legitimidade constitucional do MPF quanto à cobrança e fiscalização das informações públicas devidas pelo Poder Executivo.

“Não há poder discricionário da Administração para escolher qual o conteúdo a ser publicado, já que a CF/88 objetivou a total transparência. Assim, é razoável a delimitação feita pelo MPF, ainda mais porque o ente federativo não contrapôs qualquer outra lista de itens supostamente legítima”, concluiu a relatora.

O processo segue tramitando em primeira instância, mas o Estado deverá respeitar os prazos estipulados pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sob pena de multa.

(Foto: Stockphotos)