Informativo destaca data-base para benefícios na execução penal e nulidade de inquirição e interrogatórioPost publicado:dezembro 6, 2025Informativo destaca data-base para benefícios na execução penal e nulidade de inquirição e interrogatório Você também pode gostar Saída de preso para realização de exame de DNA é destaque no STJ Notícias março 4, 2026 Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido abril 16, 2026 STJ nega liberdade a condenado por chefiar quadrilha internacional de metanfetamina janeiro 9, 2026