A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 25/2, um homem por compartilhar pornografia infantojuvenil. A investigação iniciou-se a partir de notícia-crime da Embaixada dos Estados Unidos, que identificou que os endereços de IP de e-mail utilizados para a prática criminosa eram localizados na capital gaúcha.
Em julho de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o homem de 36 anos narrando que o crime ocorreu em 2014, com transmissão de nove mensagens para cerca de 198 destinatários de e-mail diversos. Foi apreendido na residência dele eletrônicos com arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e/ou adolescentes. Registros do navegador Google Chrome, logs do sistema Windows e do software antivírus confirmaram a navegação.
A operação da Polícia Federal utilizou a técnica de data carving, que permitiu a recuperação de vasto material ilícito previamente deletado pelo usuário, incluindo miniaturas (thumbnails) e arquivos temporários de texto (Word) contendo colagens de cenas de exploração sexual infantil.
Após a análise das provas apresentadas nos autos, o juízo concluiu que a materialidade do crime foi comprovada e que a autoria é certa e recaiu sobre o réu. O dolo também foi confirmado. “A natureza dos arquivos encontrados e a forma de transmissão via correio eletrônico demonstram que o agente detinha o controle sobre o conteúdo enviado e plena ciência da sua ilicitude”.
A ação foi julgada procedente com a condenação do réu pelas sanções do artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), por 4 vezes, em concurso material. A sentença estipulou pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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