Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica.

Para a Terceira Turma, a instauração do procedimento de habilitação do sócio para o posterior deferimento da sucessão processual depende da prova de extinção da personalidade jurídica.