Mineiro de Três Corações, o ministro João Otávio de Noronha completa, nesta sexta-feira (3), 19 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do qual foi presidente no biênio 2018-2020.
João Otávio de Noronha acumula experiência de julgador nas três seções especializadas do tribunal.
Noronha se formou na Faculdade de Direito do Sul de Minas, em Pouso Alegre, a mesma na qual se especializou em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil. Ainda antes de se formar, começou a trabalhar no Banco do Brasil, do qual mais tarde se tornou advogado, atuando na chefia de vários núcleos jurídicos e chegando ao cargo de diretor jurídico da instituição, que exerceu até a nomeação para o STJ.
Sua trajetória como ministro guarda a peculiaridade de já ter atuado nas três seções especializadas do tribunal (de direito público, direito privado e, atualmente, direito penal), além de integrar a Corte Especial.
O ministro resume sua vivência no tribunal como um grande aprendizado: “Aprendi como julgador que a decisão de todos nós juntos nem sempre representa o entendimento de cada um individualmente, de modo que, muitas vezes, é preciso abrir mão de uma convicção pessoal em favor da unidade da jurisprudência e da segurança jurídica”.
Leia a manifestação de João Otávio de Noronha por ocasião do 19º aniversário de sua posse no STJ.
Entre vários outros cargos que ocupou, ele foi corregedor nacional de Justiça (no Conselho Nacional de Justiça), corregedor-geral eleitoral (no Tribunal Superior Eleitoral), corregedor-geral da Justiça Federal (no Conselho da Justiça Federal) e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
No dia de sua posse, 3 de dezembro de 2002, o então presidente da corte, ministro Nilson Naves – hoje aposentado –, afirmou que Noronha era predestinado para a magistratura, lembrando que ele foi aprovado em primeiro lugar em um concurso para juiz de direito realizado em 1987, mas optou por continuar sua carreira no Banco do Brasil. O ingresso na magistratura viria a ocorrer 15 anos depois, com a nomeação para o Tribunal da Cidadania.
Ações marcantes como presidente do tribunal
O atual presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que sucedeu a Noronha na presidência da corte, elogiou a gestão do antecessor.
“O ministro João Otávio de Noronha dispensa apresentações, sempre muito atuante no desempenho da magistratura. Seu trabalho na condução do STJ há que ser reconhecido. Que Deus nos ajude a continuar esta missão com altivez, competência e espírito público”, declarou Martins em agosto do ano passado, pouco antes de assumir o comando da instituição.
Nos dois anos de gestão do ministro Noronha, a corte teve uma redução de 15% no acervo processual – aproximadamente 50 mil processos a menos no período. Além de iniciativas para modernizar o tribunal, especialmente no campo da informática e da inteligência artificial, a gestão de Noronha foi marcada pela adoção das primeiras medidas no enfrentamento da pandemia de Covid-19, em março de 2020.
Para o ministro, a realização das sessões de julgamento por videoconferência foi a melhor experiência que o STJ viveu nos últimos tempos, confirmando a importância da modernização tecnológica dos tribunais e abrindo a oportunidade para a construção de novos modelos de prestação da justiça.
Confira na sequência alguns casos importantes dos quais o ministro foi relator nesses 19 anos.
Demonstrativo do débito na ação monitória
Em 2015, o ministro relatou o Recurso Especial 1.154.730, julgado sob a sistemática dos repetitivos (Tema 474). A Segunda Seção seguiu o voto de Noronha e definiu que a petição inicial da ação monitória para cobrança de valor em dinheiro precisa ser instruída com demonstrativo do débito atualizado até a data do ajuizamento, mas, na sua falta ou em caso de insuficiência, a parte deve ter assegurado o direito de supri-lo.
O magistrado afirmou que, apesar do baixo formalismo que caracteriza o procedimento monitório, quando se trata de cobrança de soma em dinheiro, é indispensável a apresentação, pelo credor, de demonstrativo que possibilite ao devedor o perfeito conhecimento da quantia que está sendo reclamada.
“Embora seja possível a discussão sobre o quantum debeatur nos embargos à execução monitória, é necessário que haja o detalhamento da dívida, com a indicação de critérios, índices e taxas utilizados, a fim de que o devedor possa validamente impugná-los em sua peça de resistência”, concluiu.
Riscos para o meio ambiente
Em abril deste ano, a Corte Especial seguiu a posição do ministro Noronha para restabelecer os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu as atividades da Barragem Norte/Laranjeiras, da mineradora Vale.
A decisão foi sustada pelo ministro em junho de 2019, quando ele estava na presidência, a pedido do município de São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), que fica na região da barragem.
Ao restabelecer a decisão do TJMG, a Corte Especial levou em consideração novas informações trazidas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre os riscos relacionados ao funcionamento da barragem – especialmente, em relação à estabilidade da estrutura e ao perigo de rompimento.
Noronha explicou que os motivos que fundamentaram a suspensão da decisão do TJMG foram colocados em xeque. Segundo o magistrado, se em 2019 não havia comprovação de que o funcionamento da Barragem Norte/Laranjeiras acarretava risco à segurança pública, o mesmo não poderia ser dito naquele momento.
“É certo que o relatório em questão não é perícia técnica realizada para instruir ação judicial, sendo pouco conclusivo para uma decisão de suspensão ou não. Contudo, em vez de certificar a possibilidade de pleno funcionamento, fala de incertezas sobre a segurança local” (SLS 2.515).
Novo modelo de placas do Mercosul
Em outubro de 2018, o então presidente do tribunal deferiu um pedido da União para permitir o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul, até o trânsito em julgado da ação civil pública que questionava a adoção das novas placas.
Noronha destacou o evidente avanço representado pelo novo modelo em matéria de segurança pública, ao possibilitar a criação de um cadastro unificado de identificação de veículos, facilitando o intercâmbio on-line de informações. O magistrado afirmou também ser inviável retornar ao estado prévio à implementação do sistema, em virtude das mudanças e dos investimentos já realizados.
“Constato, por fim, também a possibilidade de eventual dano à ordem pública no caso de prevalência da decisão atacada, na medida em que os procedimentos tendentes a implementar o novo sistema já avançaram no tempo a ponto de não mais permitirem um retrocesso ao status quo ante“, fundamentou na SLS 2.430.