Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadasPost publicado:outubro 8, 2025Embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo devem ter as penas somadas Você também pode gostar Suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos continua preso janeiro 7, 2022 Presidente do STJ prestigia abertura do ano judiciário no STF fevereiro 1, 2022 Presidente do STJ defende cooperação internacional em evento sobre segurança e direitos humanos na América Latina abril 12, 2022
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