Foi publicada nesta quarta-feira (11/6) o nº 260 do Boletim Jurídico, que é editado pela Escola de Magistrados e Servidores (EMAGIS) mensalmente. A publicação traz uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Neste mês, foram disponibilizadas 110 ementas referentes a abril e maio de 2025. Também foram incluídos três incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.
Entre outros, destacam-se os seguintes temas abordados nesta edição:
Autuação em flagrante e notificação da infração (5012483-22.2023.4.04.0000)
A 2ª Seção deste TRF4, em julgamento de IRDR, fixou a seguinte tese: é necessário o envio da notificação de infração de trânsito com prazo para defesa para o condutor quando, embora autuado em flagrante, não houver assinatura deste no auto de infração de trânsito.
Manutenção da impenhorabilidade do bem de família alienado (5014341-35.2021.4.04.9999)
A 2ª Turma, por maioria, entendeu que, na esteira da jurisprudência do STJ, mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, visto que imune aos efeitos da execução e, caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família.
Vinculação relativa ao laudo pericial (9001809-23.2024.4.04.7002)
A 9ª Turma, no julgamento do recurso, entendeu por conceder o benefício por incapacidade à segurada agricultora em decorrência de comorbidades tais como depressão relacionada à violência doméstica, obesidade e dorsalgia. Os autos foram julgados em perspectiva de gênero, e o benefício, concedido – apesar de o laudo pericial concluir pela incapacidade temporária –, uma vez ser imprescindível para viabilizar a emancipação financeira de portadora de comorbidades decorrentes de abuso doméstico.
Intimação pessoal e ampla defesa (5007390-10.2025.4.04.0000)
A 7ª Turma deste Tribunal, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em correição parcial, entendeu que o indeferimento genérico do pedido de intimação pessoal de testemunhas configura cerceamento de defesa. O juízo criminal não pode indeferir o pedido unicamente ao argumento de que não há justificativa para a intimação pessoal.
Com informações da Emagis/TRF4
(Arte: Emagis/TRF4)