Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorávelPost publicado:outubro 1, 2025Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Você também pode gostar Evento virtual marca lançamento da segunda edição da revista de estudos jurídicos do STJ dezembro 14, 2021 STJ dá início às comemorações do Mês da Mulher com palestra sobre perspectiva de gênero no Judiciário março 8, 2022 1º Congresso STJ da Primeira Instância: prazo para proposição de enunciados vai até 17 de outubro outubro 9, 2025
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