Seguindo o voto do ministro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que o mero constrangimento psicológico, sem qualquer ato da vítima no sentido de cumprir a exigência, não basta para a consumação do delito.

Seguindo o voto do ministro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que o mero constrangimento psicológico, sem qualquer ato da vítima no sentido de cumprir a exigência, não basta para a consumação do delito.