Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicularPost publicado:julho 28, 2026Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular Você também pode gostar Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel março 31, 2025 Segunda Turma mantém Pitú no Refis e estabelece prazo máximo de 25 anos para pagamento de dívida fevereiro 1, 2022 STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas março 17, 2022
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