Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenizaçãoPost publicado:fevereiro 25, 2026Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Você também pode gostar Ministros do STJ entregam a Lula anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado dezembro 5, 2025 STJ convoca sessão extraordinária do Pleno para discutir retorno das atividades presenciais janeiro 20, 2022 STJ Notícias: reportagem especial explica decisões da corte sobre direitos autorais fevereiro 18, 2025
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