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Conciliação resulta em ressarcimento pela União ao Estado de Santa Catarina de mais de R$ 15 milhões por despesas com saúde (01/04/2025)

Depois de quase quatro anos de negociações e seis audiências de conciliação, o Estado de Santa Catarina e a União chegaram a um acordo sobre o ressarcimento de despesas com assistência à saúde, envolvendo o fornecimento de medicamentos e tratamentos determinados por decisões judiciais. O acerto prevê o pagamento de R$ 15.863.612,87 pela União ao Estado catarinense, por meio de precatórios, que já foram expedidos e transmitidos ao TRF-4, etapa essencial para a efetiva liberação dos valores. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), e os honorários advocatícios ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (Funjure).

A abordagem conciliatória se deu de forma conjunta em relação a três processos, que foram ajuizados em 2021 pelo Estado de Santa Catarina para reaver valores gastos com tratamentos de pacientes em casos em que houve condenação solidária dos entes federativos. Desde então, foram realizadas tratativas administrativas complexas, envolvendo a conferência de um grande volume de documentos detalhados. Nas tratativas finais, também houve análise de alguns termos pela Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos do Estado de Santa Catarina.

As audiências foram inicialmente conduzidas pelos servidores conciliadores Daniela Mayumi Nakamura Ichimura, Henry Muratore de Oliveira e, João Alfredo Moreira dos Santos, e, mais recentemente, pelo juiz federal coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon/SC), Leonardo Müller Trainini, tendo contado com a colaboração do juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Durante as discussões, também foram debatidos critérios e regramentos utilizados por outros estados, como Paraná e Rio Grande do Sul.

Depoimentos dos participantes do acordo

Segundo o juiz federal coordenador do Cejuscon/SC, Leonardo Müller Trainini, “apesar do longo tempo de tratativas, o resultado é gratificante. Em processos de grande monta e complexidade como estes, é necessário paciência e amadurecimento das propostas e conversas para se chegar a um consenso benéfico para todos. Neste caso, a conciliação representa a volta de recursos ao Estado de Santa Catarina, que poderá reinvesti-los em prol da população”.

Já o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, que atua na conciliação de processos de saúde no âmbito do TRF da 4ª Região, salientou que “o acordo realizado entre o Estado de Santa Catarina e a União nessas ações de ressarcimento é um ótimo exemplo de como a cooperação entre os entes federados é importante para a redução da litigiosidade e para a harmonia interfederativa que se busca no âmbito da judicialização da saúde”. Segundo ele, “a construção de consensos entre os entes da federação exclui ao menos parte dos litígios envolvidos nas ações de medicamentos ou tratamentos a serem fornecidos pelo SUS, já que na prática tem-se observado que muitas vezes as questões controvertidas a serem solucionadas nessas ações estão voltadas aos próprios entes da Administração entre si, dificultando ainda mais a solução do litígio envolvendo o cidadão. Daí se vê a importância da conciliação abrangendo os entes públicos”.

Para o procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho, o intuito conciliatório de ambos os entes foi essencial para que se chegasse ao acordo. “A celebração dos acordos entre o Estado de Santa Catarina e a União comprova a importância da cooperação de todas as partes do processo para uma solução que corresponda ao interesse de todos e reforça o papel relevante dos órgãos de negociação no âmbito das instituições da advocacia pública”, destacou o procurador.

A advogada da União Rita de Cassia Rezende também destacou o espírito cooperativo como impulsionador do desfecho: “A possibilidade de diálogos desde as fases iniciais dos processos judiciais e a realização de tratativas que culminem com celebrações de acordos, em atitudes colaborativas das partes, com postura conciliadora dos órgãos julgadores, concretizam resoluções mais céleres e pacíficas de lides. É espaço de interlocução ampla onde se demonstra o amadurecimento institucional da AGU quanto à possibilidade da autocomposição”.

Texto: Cejuscon


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