A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) garantiu a um morador de Cerro Branco (RS) a concessão da aposentadoria por idade. Ele teve a carteira de trabalho danificada durante a enchente que assolou sua cidade. A sentença, publicada no dia 10/9, é da juíza Mirela Machado Salvi.
O autor de 67 anos ingressou com ação, no dia 29/8, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria em 20/6, mas foi negado. Contou que sua residência foi severamente atingida pela enchente ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.
A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício.
A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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