Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, no ano de 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (5/10), decisão da Justiça Federal de Florianópolis proferida em 2018.
A edificação está em Área de Preservação Permanente (APP) e substituiu um rancho em madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.
O município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União responderão solidariamente pela demolição. Já ao dono do imóvel caberá recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal da capital catarinense.
Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto assinalou ainda que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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