O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a realização de leilão judicial eletrônico, marcado para ocorrer nos próximos dias 12 e 14 de abril, de um imóvel localizado na praia de Xangri-lá (RS) de propriedade do ex-deputado federal José Otávio Germano, réu em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida ontem (10/4) pelo desembargador Rogerio Favreto ao negar recurso da defesa do ex-parlamentar, que pedia a suspensão do leilão.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2017. A denúncia do MPF teve como base o depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros ex-deputados do Partido Progressista (PP) receberem valores provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel investigado na Operação Lava Jato que atuava manipulando licitações da Petrobras.
O juízo responsável pelo processo em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens de José Otávio em mais de R$ 10 milhões para assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento de multa em caso de condenação.
A defesa requisitou autorização judicial para vender um dos bens que foi bloqueado, a casa em Xangri-lá, alegando que o ex-deputado não teria condições de arcar com custos de manutenção e que a venda seria a melhor maneira para “salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas” no processo. O juízo autorizou o pedido de alienação antecipada do bem e o leilão foi marcado inicialmente para 18 de agosto de 2021.
No entanto, poucos dias antes da data marcada, José Otávio fez uma nova petição afirmando não ter mais interesse na venda, pois possuiria condições de manter o imóvel, “inclusive realizando melhorias e benfeitorias necessárias, o que daria condições ao bem de ser melhor avaliado e vendido posteriormente por maior valor de mercado, evitando prejuízos”. O juiz Friedmann Wendpap determinou a suspensão do leilão.
Já em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de Curitiba retomou a alienação judicial. Segundo Wendpap, após ser intimado, o réu não demonstrou nos autos indicativos de que tem contribuído para a conservação ou melhoria da casa e “não juntou nem comprovante de que realmente tem buscado regularizar a situação fiscal do imóvel”. Assim, o leilão eletrônico foi remarcado para os dias 12 e 14 de abril. Os advogados de José Otávio pleitearam um novo cancelamento da alienação, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado.
A defesa recorreu ao TRF4. O ex-deputado afirmou que “não foi realizada avaliação judicial in loco do imóvel, e que o valor constante do edital de leilão, R$ 1.175.490,60, caracteriza preço vil, pois o bem foi avaliado no valor de R$ 4 milhões”. Ele argumentou que “está regularizando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e que a ação não possui sentença prolatada, estando na fase de instrução, e que mesmo assim o imóvel de sua propriedade está sendo levado a leilão”.
O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, negou efeito suspensivo ao recurso, mantendo o leilão marcado. Ele destacou que “a realização do leilão se dá por conta de pedido do autor nos autos da ação de improbidade para que fosse autorizada a venda do imóvel ao argumento de que não podia mais realizar a manutenção do bem”.
O desembargador complementou que a autorização para alienação do bem mediante leilão judicial “está plenamente de acordo com as determinações constantes dos autos, que tiveram início com a manifestação do agravante quanto ao interesse na venda antecipada do bem, em nada interferindo o fato de inexistir sentença condenatória até o presente momento”.
Sobre a alegação de inexistência de avaliação in loco do imóvel, o relator ressaltou: “sem razão o agravante. A avaliação judicial foi realizada por oficial de Justiça após comparecimento no endereço do imóvel, conforme laudo de avaliação constante nos autos”.
Em relação ao questionamento do valor constante no edital do leilão, Favreto concluiu que “a avaliação realizada pelo oficial de Justiça goza de fé pública. Nesse sentido, há precedentes deste tribunal. Os laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis trazidos pelo agravante não contém elementos mínimos que possam suplantar a avaliação certificada nos autos. Não verifico razão para afastar a avaliação feita pelo oficial de Justiça”.
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)