O novo episódio do podcast Rádio Decidendi traz à discussão o Tema 1.077 dos recursos repetitivos. Quem explica o precedente qualificado é a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, relatora do processo selecionado como representativo da controvérsia.
No julgamento, a Terceira Seção definiu que “condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente”.
Conceitos penais
Além da tese firmada, Laurita Vaz explica importantes conceitos do direito penal para a compreensão do precedente, como as oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, que podem aumentar ou diminuir a pena imposta ao réu – nunca abaixo do mínimo estabelecido em lei.
Segundo ela, “ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o julgador declinar motivadamente as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características do vetor desabonado”. Entretanto, ainda de acordo com Laurita Vaz, “a inobservância, pelo juiz, dessa regra implica ofensa ao preceito constitucional contido no artigo 93, IX, da Constituição da República”. Essa norma constitucional dispõe, entre outros pontos, que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
“Cada uma das circunstâncias judiciais deve ser analisada segundo sua dimensão, dentro dos limites construídos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe uniformizar a interpretação da lei federal”, destacou a ministra.
Podcast
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos no rito dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você pode conferi-lo, também, na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, a partir das 14h30.
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