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TRF4 concede isenção de IR e superpreferência de pagamento em precatório (04/04/2022)

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu liminar na última quinta-feira (31/3) a uma aposentada de Florianópolis, com várias enfermidades e histórico de câncer, para que o precatório em seu nome contenha anotação de isenção de imposto de renda e de superpreferência de pagamento.

A mulher apelou ao tribunal após ter o pedido de tutela antecipada negado em primeira instância por ela já estar curada do câncer de tireóide, que teria tido em 2006. Ela alegou que sofre de lúpus, transtorno bipolar e epilepsia. Argumentou ainda que recebe aposentadoria por invalidez isenta de imposto de renda.

A autora sustentou ser isenta do imposto de renda, independentemente da manutenção ou remissão dos sintomas da doença que possui.

Para o relator do caso, a autora faz jus a ambos os direitos. Sobre a isenção, o magistrado ressaltou que “tal condição de portadora de doença grave, nos termos da Lei nº 7713/88, está inclusive reconhecida administrativamente, pois o benefício mensal vem sendo pago com a isenção, conforme documentos acostados”.

Quanto ao segundo pedido, Brum Vaz frisou que há prévia inclusão em orçamento público de parcelas superpreferenciais, que devem ter prioridade sobre os demais precatórios alimentares, permitindo-se o fracionamento exclusivamente para este fim.

“Considerando o prazo de inclusão, que se avizinha (2 de abril), conforme previsto no artigo 100, § 5 º, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 114 de 2021, deve ser deferida a liminar, para que sejam feitas as anotações no precatório, conforme requerido”, concluiu o desembargador.

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