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STJ envia processos contra ex-governador do Tocantins para o primeiro grau após a renúncia do mandato

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou a remessa, para a primeira instância da Justiça estadual, dos processos e das investigações criminais relacionados ao ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse que estavam em trâmite na corte. A decisão ocorre após a renúncia do político à chefia do governo estadual, no dia 11 de março – cargo do qual ele estava afastado por decisão do STJ.

Também em virtude da renúncia, o relator revogou a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, mas preservou as demais medidas cautelares – cuja manutenção deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau.

As investigações contra Carlesse apuram, entre outros fatos, um suposto esquema para o recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde dos servidores públicos e a formação de estrutura para a lavagem de ativos.

STF restringiu a competência dos tribunais para julgar agentes políticos

O ministro Campbell apontou que, ao julgar a Ação Penal 937, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro por prerrogativa de função apenas às hipóteses de crimes praticados no exercício do cargo ou em razão dele, fixando o término da instrução processual como marco temporal para a definição da competência dos tribunais para julgar os agentes políticos.

No caso das ações contra Carlesse, Mauro Campbell destacou que as apurações ainda estão no início e sequer chegaram à fase de instrução, não havendo justificativa para permanecerem no STJ.

“Vale ressaltar que os fatos investigados não apresentam, até o momento, qualquer repercussão para os interesses da União (artigo 109 da Constituição Federal), impondo o necessário envio dos autos a uma das varas criminais do Tribunal de Justiça do Tocantins, sediadas na capital, Palmas” – afirmou.

Intervenção da PF deve ser decidida pela Justiça estadual

Ao determinar a remessa dos processos à Justiça estadual, o relator negou o pedido do Ministério Público Federal para que as investigações continuassem a cargo da Polícia Federal. Segundo o magistrado, caberá à Justiça estadual – e não mais ao mais ao STJ – decidir sobre os fatos investigados e os pedidos formulados nos autos. 

“Ressalte-se, ainda, que, apesar de os fatos investigados darem conta da possível utilização das forças de segurança pública do Tocantins pela suposta organização criminosa, instalada no centro do governo do estado, imperioso reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado do Tocantins para conduzir as investigações, de modo a assegurar a isenção necessária”, disse o ministro.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de os crimes apurados terem repercussão interestadual não implica a obrigatoriedade de condução das investigações pela Polícia Federal, tendo em vista que o artigo 1º da Lei 10.446/2002 apenas possibilita – mas não impõe – a intervenção da PF.