O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu, na última sexta-feira (4/2), negar recurso de uma agropecuária de São João do Oeste (SC) que requeria a liberação do estabelecimento em que fabrica ração animal após interdição por falta de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A empresa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada alegando que alimenta mais de 20 mil animais, que está em risco de falência e que o MAPA requer prazo de no mínimo 30 dias para expedir registro.
Conforme o relator, o estabelecimento teria sido interditado não apenas pela falta de registro, mas os fiscais teriam relatado falta de condições higiênico organizacionais. “A despeito dos graves prejuízos narrados pela agravante, não se pode descuidar do fato de que se trata da fabricação de produto cuja eventual comercialização em desconformidade com as normas técnicas exigidas coloca em risco não só a saúde dos animais que dele se alimentam, como também, por via de consequência, das pessoas que consumirem a carne desses animais”, afirmou Aurvalle.
“Não cabe ao Poder Judiciário estabelecer requisitos ou condições a serem cumpridos pela empresa até que haja a regularização definitiva do registro do seu estabelecimento, sob pena de invasão da competência do MAPA”, concluiu o desembargador.
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