A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou três edições especiais do Informativo de Jurisprudência, contendo os julgados mais relevantes do segundo semestre de 2021, com processos destacados pelos próprios ministros da corte.
A primeira edição especial do informativo foi publicada em agosto do ano passado. Nas três novas publicações, o material está organizado de acordo com o assunto principal tratado no acórdão – direito público, direito privado e direito penal. Além das notas produzidas sobre as teses escolhidas, a Secretaria de Jurisprudência acrescentou informações como legislação, doutrina, precedentes qualificados e enunciados de Jornadas de Direito.
Na edição 2, dedicada ao direito público, o leitor encontra tese acerca da possibilidade de renúncia, por parte do autor litigante no Juizado Especial Federal Cível, do montante superior aos 60 salários mínimos, para fins do valor da causa previsto no caput do artigo 3º da Lei 10.259/2001 (REsp 1.807.665).
Entre os temas de direito privado, foco da edição 3, estão a retomada da prisão civil de devedor de alimentos durante a pandemia (processo em segredo de justiça) e a tese sobre a possibilidade de manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de inadimplemento contratual do promitente comprador, sem necessidade de ajuizamento de ação para a resolução do contrato (REsp 1.789.863).
Na edição 4, voltada para o direito penal, ganhou destaque a tese de que não configura crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, o mero recebimento de ressarcimento ou reembolso de despesa por parte de agente público (HC 541.447).
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga semanalmente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.