O ministro Felix Fischer, decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), completa, nesta sexta-feira (17), 25 anos de atuação na corte. O jubileu de prata é o primeiro na história do Tribunal da Cidadania.
Natural de Hamburgo, na Alemanha, o ministro tem a particularidade de ser o único membro das cortes superiores nascido em outro país. Com um ano de idade, ele veio com seus pais para o Brasil, onde se naturalizou.
Julgando na Corte Especial, na Terceira Seção e na Quinta Turma, Felix Fischer trouxe grande contribuição para a jurisprudência, especialmente no direito penal.O ministro se formou em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Na sua trajetória profissional, exerceu diversas funções no Ministério Público do Paraná, ao longo de 22 anos.
Nesse mesmo período, foi professor em instituições de ensino superior, lecionando em Londrina (Fuel) e Curitiba (Pontifícia Universidade Católica e Faculdade de Direito de Curitiba). Foi homenageado por quatro vezes sendo “nome de turma”. Também deu aulas na Escola da Magistratura do Paraná e na Escola do Ministério Público do Paraná.
Em 1996, veio a nomeação para o STJ, cargo máximo na magistratura para um brasileiro naturalizado. Nesses 25 anos, atuando na Corte Especial, na Terceira Seção e na Quinta Turma, trouxe expressiva contribuição para a jurisprudência – principalmente no direito penal, sua especialidade.
Informatização foi a marca da gestão na presidência
Fischer foi presidente do STJ entre 2012 e 2014, período em que elegeu a informatização um de seus principais objetivos e adotou medidas importantes para a consolidação do avanço representado pela digitalização processual, como a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico e a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) – que estabeleceu padrões para o intercâmbio de informações de processos judiciais e similares entre os administradores da Justiça.
Em sua gestão, o STJ firmou acordo de integração eletrônica de processos, comunicações e documentos com a Procuradoria-Geral da República, e consolidou o envio e o recebimento de processos digitalizados com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio do sistema Gestão de Peças Eletrônicas.
Paralelamente às funções que desempenhou no STJ, Fischer atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral, dirigiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi diretor da Revista do STJ e presidente da Comissão de Jurisprudência. Recebeu inúmeras comendas, títulos e homenagens. É membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas e Cidadão Honorário do Paraná.
Fischer tomou posse como presidente do STJ em agosto de 2012 e, em sua gestão, empenhou-se em ampliar a informatização dos procedimentos na corte.Para o atual presidente do STJ, ministro Humberto Martins, Felix Fischer merece o reconhecimento de todos os integrantes do Poder Judiciário pela sua sabedoria jurídica, pela capacidade administrativa e pelas qualidades pessoais demonstradas nesses 25 anos de serviço ao Tribunal da Cidadania.
Referência doutrinária em direito penal
Entre os muitos julgamentos marcantes de sua longa carreira, o ministro Fischer – uma referênciarndoutrinária em direito penal – relatou casos de grande repercussão nacional, como os recursos da Operação Lava Jato. Antes disso, em 2009, foi o relator dos processos decorrentes da Operação Têmis, que investigou organização criminosa com atuação no Poder Judiciário, dedicada a negociar a venda de sentenças para fraudar a Receita Federal e permitir o funcionamento de bingos.
O magistrado defendeu o desmembramento da ação penal que tramitou no STJ, já que a denúncia envolveu 16 pessoas, mas somente três tinham foro por prerrogativa de função no tribunal. Em junho de 2009, com o voto do relator acompanhado por todos os seus pares, a Corte Especial desmembrou o processo, mantendo no tribunal apenas os fatos relativos aos desembargadores federais denunciados.
Meses depois, em decisão unânime, a corte rejeitou a denúncia contra os desembargadores. Segundo o relator, todas as denúncias foram rejeitadas no STJ e no STF porque se apoiavam em “motivos escassos ou insuficientes” (APn 549).
Júri popular para os acusados pela morte do índio Galdino
Em 1999, Felix Fischer relatou um caso marcante: o recurso do Ministério Público contra a desclassificação, de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte, do crime imputado aos réus acusados de atear fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, em Brasília, no ano de 1997.
A decisão de desclassificação da conduta impedia que o caso fosse levado ao tribunal do júri. Ao dar provimento ao recurso do MP, o ministro lembrou que, nessa fase processual, reconhecida a materialidade do delito, qualquer questionamento ou ambiguidade se submete à regra segundo a qual deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime.
“Detectada a dificuldade, em face do material cognitivo, na realização da distinção entre dolo eventual e preterdolo, a acusação tem que ser considerada admissível”, afirmou Fischer, ao destacar que a desclassificação só pode ocorrer quando a acusação de crime doloso se mostrar manifestamente inadmissível.
A decisão do STJ pronunciando os réus nos termos da denúncia possibilitou que o caso fosse ao tribunal do júri, fato que ocorreu em 2001 (REsp 192.049).
Relatoria dos processos da Lava Jato
Em dezembro de 2015, após apresentar voto divergente no HC 338.345, o ministro Felix Fischer se tornou o relator dos recursos da Operação Lava Jato na Quinta Turma. Na decisão de manter preso preventivamente um dos executivos da construtora Odebrecht, o magistrado destacou o modo sistemático, habitual e profissional dos crimes praticados contra a administração pública, gerando grande prejuízo ao erário.
“Não se pode olvidar o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente seria integrante de organização criminosa voltada para o cometimento de ilícitos de corrupção e lavagem de ativos em contratações realizadas com o poder público, o que justifica a imposição da medida extrema no intuito de interromper ou diminuir a atuação das práticas cartelizadas realizadas em prejuízo de grandes licitações no país”, fundamentou Fischer.
Ele apontou que, apesar de encerrada a instrução processual, existiam indícios de que o executivo tinha sido orientado a destruir provas e vazar informações sigilosas, circunstância que poderia interferir em futura e eventual colheita de provas para a identificação de outros fatos.
Excelência técnica reconhecida pelos pares
Ministros do STJ se manifestaram sobre os 25 anos de Felix Fischer na instituição. A seguir, alguns depoimentos.