O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira e reformou sentença que o havia condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, no Município de Palhoça/SC, e sua cacique. Conforme a decisão, proferida em 30/11, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.
Segundo a sentença, proferida em junho de 2019, Pereira teria externado manifestação ofensiva à Comunidade Indígena e estimulado o conflito entre índios e brancos ao dizer que o veto à duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis, causado prejuízos incalculáveis à população e aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões para a construção de dois túneis.
Para o relator, o juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a ofensa não foi feita ao grupo indígena, mas à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a qual ele acusou de ter feito uma demarcação “fajuta”, que, ao impedir a duplicação mais rápida da rodovia, teria acabado por causar mais acidentes e mortes.
“Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem. Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo”, concluiu o magistrado.
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