A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu o leilão de quatro ônibus penhorados da Viação Estoril, empresa de transportes de Porto Alegre, que ocorreria no próximo dia 3 de dezembro. A magistrada deu provimento a recurso da empresa, que alega serem os valores propostos pela leiloeira “aviltantes”.
Segundo a Viação Estoril, o Código de Processo Civil (CPC) não permite a homologação de lance de preço vil. A empresa sustenta ainda que o setor de transporte coletivo passa por uma crise sem precedentes, decorrente da pandemia de Covid-19 e dos aplicativos privados, e apresentou uma listagem de interessados que poderiam oferecer valor mais justo.
No leilão, dois ônibus avaliados em R$ 40 mil seriam oferecidos a R$ 12 mil. Outro, avaliado em R$ 130 mil, a R$ 43 mil, e o quarto, de R$ 120 mil, teria o valor proposto de R$ 40 mil.
As propostas de venda foram deferidas em setembro pela 16ª Vara Federal de Porto Alegre. O juízo de primeiro grau considerou os valores satisfatórios, ressaltando que a leiloeira narrou dificuldade de encontrar interessados na compra. Os valores se destinam a cobrir dívida da empresa com a União.
Segundo Labarrère, não há como homologar a venda direta por valores correspondentes a 30% do valor de avaliação dos bens. “A lei dispõe que proposta de compra abaixo de 50% do valor de avaliação será considerado preço vil, conforme o artigo 891 do CPC”, afirmou a magistrada.
A decisão foi liminar e o leilão deve ficar suspenso até o julgamento do mérito do agravo pela 2ª Turma do TRF4, ainda sem data marcada.
(Foto: Maria Ana Krack/PMPA)