O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do Município de Florianópolis e permitiu a continuidade do processo de licenciamento para a construção da Praça Forte São Luiz da Praia de Fora, na esquina da Avenida Mauro Ramos com a Rua Quintino Bocaiúva, no Centro de Florianópolis. A decisão foi proferida na última semana (18/11).
A Prefeitura recorreu à Justiça após o Ministério Público Federal (MPF) obter liminar proibindo interferências no terreno, bem como determinando sinalização de áreas que poderiam conter sítios arqueológicos.
Conforme a procuradoria do Município, o trâmite administrativo de licenciamento vem sendo acompanhado e monitorado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN) desde o início. A Prefeitura informou ainda que subsidia estudos e pesquisas sobre a possibilidade de haver um sítio arqueológico sob o terreno, com o objetivo de conciliar o interesse comunitário e o histórico, ressaltando que, até o momento, não há elementos para caracterizar o local como sítio arqueológico.
Segundo o relator, “não consta nos autos, neste momento, elementos técnicos capazes de que demonstrar que as providências técnicas requeridas pelo MPF sejam efetivamente a melhor concretização dos princípios da prevenção e da precaução, em substituição daquelas propostas pelo IPHAN, principalmente quando se trata de patrimônio arqueológico que pode vir a ser existente no subsolo, mas sobre o qual ainda não há certeza”.
Favreto ressaltou que não está sendo questionada pelo MPF a proteção ao patrimônio histórico, mas apenas o ‘modo’ de fazê-la. “Em nenhum momento foi negligenciada a importância do monitoramento arqueológico no decorrer da execução da obra”, afirmou o magistrado, observando que, caso haja algum descumprimento das obrigações de observância do acompanhamento arqueológico pelos réus, nada impede que o MPF interponha novo recurso.
Ação civil pública
O MPF ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em junho deste ano. O órgão requeria a adoção pela Prefeitura e pelo IPHAN de várias medidas técnicas para garantir a salvaguarda de um suposto sítio arqueológico que pode existir no local. A liminar foi concedida no mesmo mês e a Prefeitura recorreu com agravo de instrumento do TRF4.
(Foto: MPF)