O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).
Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.
A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.
O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.
O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.
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